Diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade e Periculosidade

O termo LTCAT é usado frenquetemente para duas ocasiões, uma quando se precisa de embasamento para preenchimento de PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário, outra ocasião é quando querem saber se existe ou não insalubridade ou periculosidade em um ambiente.

Parte deste fato encontra-se totalmente equivocado, pois o LTCAT é um DOCUMENTO PREVIDENCIÁRIO, motivo este que é solicitado para preenchimento do PPP, neste documento deverão ser analisado não o ambiente, mas o cargo por colaborador, pois como exemplo podemos ter no mesmo ambiente dois colaboradores expostos a ruído, mas a fonte do ruído ser mais próxima de uma deles, outro caso é de termos duas pessoas com a mesma função, mas exercendo atividades diferentes ou parcialmente diferentes, e tudo isto deverá ser parte integrante do PPP.

No caso do LAUDO de INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, ese é um DOCUMENTO TRABALHISTA, e é ele quem deverá determinar ou não o pagamento da INSALURIDADE e/ou PERICULOSIDADE.

Neste caso podemos avaliar um servente de pedreiro (claro todos com as mesmas atividades) e determinarmos se existe ou não os adicionais de Insalubridade e/ou periculosidade, não há necessidade de avaliarmos todos os colaboradores.


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